quinta-feira, 31 de julho de 2014

TRF2: União, Estado e Município do Rio de Janeiro são condenados a fornecer leite especial a crianças com fenilcetonúria

A 5ª Turma especializada do TRF2, por unanimidade, manteve a decisão da 30ª Vara Federal de Niterói, que obriga a União Federal, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, a fornecerem leite medicamentoso a crianças portadoras de fenilcetonúria clássica, assistidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-Rio) e pelo Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (Iede). O relator da causa no TRF2 é o desembargador Aluisio Mendes. 

A fenilcetonúria, também conhecida como PKU, é uma doença hereditária gerada pela ausência ou diminuição da atividade de uma enzima específica do fígado, impedindo a metabolização do aminoácido fenilalanina que está presente na alimentação. 

Essa deficiência é prejudicial ao sistema nervoso central e podem acarretar deficiência metal irreversível. O tratamento consiste em dieta pobre em alimentos que contenham fenilalanina, complementada por uma fórmula de aminoácidos. 

Em sua apelação ao tribunal, o Estado do Rio de Janeiro, entre outros, alegou que o leite especial "constitui insumo referente à alimentação" e, desta forma, não se incluiria na obrigação do poder público de fornecer medicamentos à população. 

Além disso, sustentou que a sentença de primeira grau violaria os princípios constitucionais da isonomia e da universalização da prestação dos serviços de saúde, "na medida em que, quando o poder judiciário determina a obrigação de atender ao interesse de duas entidades em particular, coloca em risco o atendimento a todos que verdadeiramente necessitam da prestação do serviço público". 

Já o Município do Rio de Janeiro e a União se alegaram não ser responsáveis pela distribuição do produto. 

O desembargador federal Aluisio Mendes iniciou seu voto, esclarecendo que a obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever de prestação de saúde, é solidária. 

Aluisio Mendes destacou também que, de acordo com informações técnicas prestadas nos autos, as crianças que sofrem de fenilcetonúria clássica não podem dispensar a dieta especial, restrita em fenilalanina, para controle dos sintomas da doença. 

Para o magistrado, como "o insumo pleiteado encontra-se abrigado por política pública de saúde já existente, o papel do poder judiciário restringe-se à determinação de cumprimento da prestação devida, sendo o caso, pois, de se conferir efetividade à garantia do direito à saúde, norma constitucional cuja aplicabilidade é plena e imediata".

Proc.: 2007.51.01.020475-5 

Nenhum comentário:

Postar um comentário