segunda-feira, 30 de junho de 2014

Detentor de guarda de bebê órfão passa a ter estabilidade provisória no emprego

As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos já têm o direito à mesma estabilidade concedidas às mães biológicas. A extensão desta garantia consta da Lei Complementar 146, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada na última quinta-feira (26.06.2014), em edição extra do Diário Oficial da União. 

Esta lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de falecimento da mãe biológica, a extensão da estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição Federal, ou seja, a detentora da guarda do bebê órfão não poderá ser demitida até cinco meses após o parto da criança - o que abrange os quatro meses de licença maternidade. 

A proposta que deu origem à lei (PLC 62/2009 - Complementar), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês. Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança, como se mãe biológica fosse.

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