sexta-feira, 27 de junho de 2014

Estudante ferido dentro de escola deverá indenizado pelo Estado

Acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda estadual indenize em R$ 5 mil, por danos morais, um estudante da rede pública de ensino que se acidentou dentro de uma escola em Guarulhos. 

Ele se encontrava no pátio do estabelecimento, durante aula de educação física, e colidiu contra uma porta de vidro no momento em que tentava rebater uma bola. O choque provocou lesões em seu pulso direito, o que o levou a ajuizar ação indenizatória, julgada procedente em primeira instância. Em recurso, o Estado alegou, em suma, culpa exclusiva da vítima. 

Para o relator Oswaldo Luiz Palu, a responsabilidade do acidente é da escola estadual, pois permitiu que a atividade ocorresse em local indevido. “Efetivamente não há nos autos mínimo indício de que o autor agiu com culpa para o evento danoso, sendo que, de outro lado, não pode o acidente narrado nos autos ser considerado caso fortuito ou de força maior, porque evidente a conduta negligente da ré, que permitiu aula de educação física em local inapropriado ou, admitindo-se hipoteticamente seu argumento, permitindo permanecesse os alunos em recreação com bola em local que continha uma porta de vidro.” 

Os desembargadores Jeferson Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi também participaram do julgamento, unânime. 

Apelação nº 0053409-98.2000.8.26.0224

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