quarta-feira, 16 de julho de 2014

Estado de São Paulo terá que indenizar família de idoso morto em acidente com viatura da polícia

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por manter decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinava que o Estado de São Paulo pague uma indenização de R$ 120 mil à cônjuge que teve seu marido morto em um acidente com uma viatura da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O casal de idosos estava em veículo atingido por uma viatura da Polícia Militar em alta velocidade e o homem veio a falecer. 

A Fazenda recorreu desta decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni sob o argumento de ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a tentativa de afastar o nexo causal não pode ser abonada, nas palavras do desembargador:


“Não há como negar que as complicações médicas geralmente são mais evidentes em pessoas de mais idade: o de cujus tinha 80 anos. Ademais, não raro, as pessoas que sofrem acidentes graves ficam hospitalizadas, ou padecem por longo tempo antes de falecerem. Nem por isso afasta-se o nexo entre acidente e resultado. Fosse assim, só seriam indenizáveis as ‘mortes instantâneas’. Total absurdo.” 

Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento, que por unanimidade manteve a condenação imposta ao Estado de São Paulo pelo juízo de 1ª instância.


Apelação nº 0048268-20.2012.8.26.0405

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