quinta-feira, 3 de julho de 2014

Mantida condenação por morte de adolescente em unidade da Fundação Casa


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma condenação, imposta pela Comarca da Capital, que determinou ao Estado o pagamento de indenização ao pai de um adolescente, encontrado morto em uma unidade da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). 

O pai do adolescente receberá a quantia equivalente a dez salários mínimos por danos morais. Apenas a título de conhecimento, os danos morais são aqueles suportados pelo indivíduo em sua esfera sentimental e psicológica. Ou seja, um ato provocado por alguém, dolosa ou culposamente, seja por ação ou por omissão, capaz de lesar o indivíduo em seu íntimo, trazendo-lhe uma dor ou sofrimento tão grande que gera um dano.

No presente caso, o fato gerador do dano foi  a omissão do Estado em não proteger um cidadão que estava em seus cuidados, pouso importando a sua culpa e a condição de detento do indivíduo, ainda mais por se tratar de um adolescente.

Assim, para a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, a falta de cautela do Poder Público em relação ao jovem, falecido em maio de 2006, implica o dever de reparar o autor da ação pelo abalo emocional sofrido, nas palavras da Desembargadora: 

“Inequívoca a falha no serviço, já que o interno que estava sob a custódia do Estado deveria ter sua integridade resguardada pelos agentes públicos. O fato decorreu de manifesta negligência da administração, quanto a não cuidar devidamente da segregação dos internos, de forma a não causarem danos recíprocos.” 
Também integraram a turma julgadora deste caso, os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani, que acerdatadamente, por unanimidade, decidiram manter a decisão condenando o Estado a pagar indenização por danos morais na proporção de dez salários mínimos ao pai do menor que foi assassinado dentro da Fundação Casa.

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