sexta-feira, 11 de julho de 2014

Mãe de adolescente morto por choque elétrico no local de trabalho tem direito a indenização

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de 1ª instância e confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 33.900, mais pensão vitalícia, pleiteadas pela mãe de um rapaz que morreu eletrocutado durante expediente no estabelecimento comercial onde trabalhava. 

De acordo com os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2006, em uma padaria localizada na Grande Florianópolis. O jovem, que na época contava com 16 anos, trabalhava como auxiliar de limpeza. O processo revela que o choque elétrico que provocou a morte do rapaz veio de um equipamento da panificadora. Por conta disso, a mãe da vítima, inconformada com o ocorrido, requereu indenização por danos morais e o pagamento mensal de 1/3 do salário mínimo, desde o óbito até a data em que o filho completaria 65 anos. 

"A valoração do dano moral não se destina a quantificar materialmente a dor vivenciada pela vítima com o ilícito. O sofrimento por ela enfrentado possui caráter subjetivo, é imensurável, sendo impossível atribuir-lhe valor econômico compatível. O valor é meramente reparatório e objetiva abrandar os efeitos do abalo sofrido", observou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. Para ele, é inegável que a vítima fazia parte de família de baixa renda. "Não é à toa que o menor, desde cedo, ingressou no mercado de trabalho, a fim de ajudar a família na manutenção do lar. Logo, faz jus a genitora ao pensionamento vitalício", concluiu. A decisão foi unânime. 

Apelação Cível 2013.078700-9

Nenhum comentário:

Postar um comentário